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Built to suit: o aluguel de um imóvel feito para seu negócio

Alugar um imóvel que foi pensado para atender às necessidades do seu negócio, como se fosse seu? Sim, isso é possível, com o contrato built to suit.
Este é um modelo de contrato feito a longo prazo, em que o imóvel é construído para atender às necessidades do futuro locatário – ou seja, o cliente encomenda a construção ou reforma do local que irá alugar. Para isso, é feito o cálculo do prazo de duração do contrato de forma que os custos do empreendimento sejam cobertos pelo lucro alcançado com o uso do imóvel. Quanto maior for a duração do contrato, mais o investimento será dissolvido ao longo das prestações.

Construído sob medida

A expressão “built to suit” pode ser traduzida como “construído sob medida”. Este modelo é procurado por clientes dos segmentos industriais, comerciais e de serviços, incluindo o setor hoteleiro e educacional. Muitas vezes, esses clientes não encontram, dentro das ofertas disponíveis no mercado, um imóvel que atenda às necessidades de seu negócio, por isso buscam a alternativa de personalização do espaço. Alugar um imóvel com a estrutura específica de que necessitam também permite que se diminua custos, aumentando o lucro líquido.

Como funciona?

O investidor adquire o terreno, define o projeto que atende às necessidades do cliente, desenvolve e constrói o imóvel. O projeto pronto é entregue por um valor determinado previamente e pago em parcelas.
O cliente se compromete com o pagamento e a permanecer pelo tempo estipulado.
O modelo de contrato é considerado uma nova modalidade de locação, já que os contratantes se comprometem ainda antes do início da construção do imóvel. O prazo também é bem mais longo que o dos contratos comuns: normalmente entre 10 e 20 anos.

Modelo importado

O built to suit é uma modalidade muito empregada nos EUA e Europa. No Brasil, é uma prática recente que vem crescendo, já que se mostra vantajosa tanto para locadores quanto locatários.
Por aqui, o built to suit também é chamado de “contrato de construção ajustada”, e é previsto pela Lei nº 12.744/12, que define que é uma “modalidade de locação predial urbana não residencial, caracterizada pela conduta do locador consistente na prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si ou por terceiros, de imóvel especificado”. A lei também prevê o prazo dos contratos e multa no caso de rescisão, que reflete a soma dos valores contratados.

A Construtora Prohidro pode ajudar você com a construção do imóvel para você utilizar em seu built to suit.
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