Entenda o que é e como funcion

O que são incorporações imobiliárias?

No âmbito da construção civil existem diferentes formas de construir e negociar os imóveis, sendo o método de incorporação imobiliária um dos mais populares devido à segurança que oferece a todas as partes envolvidas no processo.

Acompanhe o material abaixo e entenda o que é esse sistema, como ele funciona e quais suas vantagens para construtoras, proprietários e compradores.

O que é a incorporação imobiliária?

Regulamentada por lei, a incorporação imobiliária é uma prática do setor de construção civil que permite, entre outras coisas, construir um imóvel dentro de um terreno que pertence a outro proprietário.

Isso significa que, para a realização de um projeto residencial, por exemplo, a construtora não precisa ser, necessariamente, dona do terreno no qual o imóvel será construído. Basta que, no processo, seja utilizada uma empresa de incorporação, a qual realizará os trâmites legais para intermediar o fluxo de trabalho entre proprietário do terreno e construtora.

As vantagens do método de incorporação

Além de permitir a construção de imóveis em terrenos que pertençam a terceiros, a incorporação imobiliária é uma metodologia que permite uma prática muito conhecida no mercado imobiliário: a comercialização de imóveis ainda na planta.

Isso acontece devido ao fato de a lei de incorporação permitir que imóveis sejam vendidos como unidades autônomas, ou seja: alguém constrói um imóvel dentro do terreno de outra pessoa e negocia esse imóvel individualmente, sem envolver o terreno na negociação – quando se trata de residenciais e condomínios, cada apartamento também é protegido por lei como uma unidade única, podendo ser negociadas livremente.

É válido lembrar também que a finalidade do imóvel não importa: tanto imóveis residenciais quanto unidades comerciais podem ser negociadas pelo método de incorporação.

Quais as responsabilidades das partes envolvidas na construção de um imóvel?

Quando se opta pelo método de incorporação para a construção de um imóvel, todo o processo contará com três partes envolvidas, são elas: proprietário, construtora e incorporadora. Sendo que cada uma terá responsabilidades únicas.

Proprietário

O dono do terreno é quem cede o espaço para a construção, sendo responsável pelo bom desenvolvimento da obra.

É preciso salientar que não existem entraves legais que impeçam o proprietário de ser também o dono da construtora ou incorporadora, de modo que ele mesmo pode construir – ou contratar alguém para construir – e negociar os imóveis em seu terreno, desde que atenda à todas as responsabilidades legais.

Construtora

É quem efetivamente irá realizar a obra, fazendo todos os procedimentos necessário no terreno e zelando pela segurança dos trabalhadores envolvidos.

É a responsável pelos materiais, pela equipe de trabalho e pela execução de todo o projeto.

Incorporadora

Além de intermediar as relações entre proprietário e construtora, a incorporadora precisa atender a uma série de quesitos legais, por meio de documentações registradas em cartório, sendo a responsável pela entrega da obra no prazo.

Isso significa que a incorporadora deve acompanhar a construtora na execução do projeto, garantindo que todos os contratos sejam devidamente cumpridos, tanto em prazos quanto em especificações dos projetos.

É papel da incorporadora também realizar diversos estudos a respeito da viabilidade econômica dos projetos, levando em consideração custos e prazos, além de divulgar os imóveis e comercializá-los.

Na hora de adquirir qualquer tipo de imóvel, seja ele residencial ou comercial, é importante conhecer e estudar as empresas responsáveis por cada parte do projeto.

Dessa forma, é possível ter a garantia de que toda a obra será executada seguindo as melhores práticas do mercado, sob um escopo rígido e legalmente correto, sem dores de cabeças e atrasos.

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